INSS deve restituir ao contribuinte recolhimento acima do teto legal


O INSS deve devolver os valores recolhidos à previdência social pelo contribuinte, quando este recolhe acima do teto estipulado pelo RGPS – Regime Geral de Previdência Social (R$ 7.786,02, em 2024).

 

O teto máximo deve ser observado par recolhimento ; independentemente do valor do salário, a contribuição será calculada com base nesse limite máximo.

 

Não é incomum o contribuinte com mais de um emprego simultâneos ter as contribuições descontadas individualmente em cada um de seus salários, resultando em total de recolhimento acima do limite imposto pela Lei.  O artigo 12, § 2º, da Lei 8.212/91 determina a retenção obrigatória e repasse dos valores ao INSS, porém há um limite de recolhimento pelo contribuinte na forma do artigo art. 28, §5º, da mesma lei.

 

Há um princípio de direito que veda o empobrecimento sem causa (artigo 884 do CCB – Código Civil Brasileiro) e o direito da restituição de tributos e encargos pagos à maior, independente da modalidade de pagamento (artigo 165 do CTN – Código Tributário Nacional).

 

Os valores recebidos além do teto de contribuição devem ser pagos observando os últimos 5 anos de recolhimento e em montante devidamente corrigido, nos termos do art. 39, §4º da lei 9.250/95 até 8/12/21, e pela taxa SELIC a partir de 9/12/21, conforme estabelecido pela EC 113/21.


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