Com a popularização do home office, especialmente após a pandemia, muitas empresas adotaram o trabalho remoto como modelo definitivo ou híbrido. No entanto, essa modalidade exige atenção especial às responsabilidades do empregador para garantir conformidade com a legislação trabalhista e a segurança do trabalhador.
1. Fornecimento de Equipamentos e Infraestrutura
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a empresa deve especificar no contrato se fornecerá equipamentos como computadores, cadeiras ergonômicas e internet, ou se o colaborador arcará com esses custos. Caso os gastos fiquem a cargo do empregado, é recomendável um reembolso proporcional.
Dispositivo legal aplicável: Artigo 75-D da CLT, incluído pela Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista).
2. Controle de Jornada e Direito à Desconexão
A reforma trabalhista de 2017 estabeleceu que, em regra, empregados em home office não estão sujeitos a controle de jornada. No entanto, se houver mecanismos de monitoramento, como registro eletrônico, a empresa deve respeitar limites de carga horária e intervalos de descanso. Além disso, deve-se garantir o direito à desconexão, impedindo cobranças fora do horário de expediente.
Dispositivo legal aplicável: Artigo 62, inciso III da CLT, que trata da isenção do controle de jornada no teletrabalho.
3. Saúde e Segurança do Trabalho
Ainda que o empregado trabalhe em casa, a empresa tem o dever de orientá-lo sobre prevenção de acidentes e ergonomia. É recomendável fornecer treinamentos e checklists para garantir condições adequadas de trabalho.
Dispositivo legal aplicável: Artigo 75-E da CLT, que estabelece que o empregador deve instruir os empregados sobre medidas de segurança no teletrabalho.
4. Proteção de Dados e Sigilo Empresarial
O trabalho remoto aumenta a exposição de informações sigilosas. Portanto, as empresas devem implementar medidas de segurança digital, como o uso de VPNs, criptografia de dados e políticas de acesso restrito. A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) também impõe obrigações sobre tratamento de dados de clientes e colaboradores.
Dispositivo legal aplicável: Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD), que regulamenta o tratamento de dados pessoais no Brasil.
5. Reembolso de Despesas
Caso a empresa não forneça estrutura adequada, há a possibilidade de reembolso por gastos como internet e energia elétrica, desde que isso esteja previsto no contrato ou em acordo coletivo.
Dispositivo legal aplicável: Artigo 75-D da CLT, que prevê a possibilidade de pactuação entre empregador e empregado sobre reembolso de despesas.
6. Direitos Trabalhistas Mantidos
Independentemente da modalidade de trabalho, os direitos trabalhistas permanecem inalterados. Benefícios como férias, 13º salário, FGTS e INSS continuam sendo devidos normalmente.
Dispositivo legal aplicável: Artigo 75-F da CLT, que estabelece que o empregado em teletrabalho tem os mesmos direitos dos empregados presenciais.
Conclusão
A adesão ao home office exige que empresas estejam atentas às regras legais e melhores práticas para evitar riscos trabalhistas. Contratos bem redigidos, clareza nas políticas internas e respeito às obrigações são essenciais para um ambiente produtivo e seguro.
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