O divórcio é um dos temas mais recorrentes no Direito de Família, despertando diversas dúvidas sobre os seus tipos, procedimentos legais, divisão de bens e as consequências para os filhos. Neste artigo, abordaremos as principais informações para esclarecer esses pontos e auxiliar aqueles que enfrentam esse momento desafiador.
Tipos de Divórcio
No Brasil, o divórcio pode ocorrer de duas formas principais: consensual e litigioso.
- Divórcio Consensual: Também chamado de amigável, ocorre quando ambas as partes concordam com a separação e com os termos da partilha de bens, guarda dos filhos e pensão alimentícia. Esse tipo de divórcio pode ser feito extrajudicialmente, em cartório, caso o casal não tenha filhos menores ou incapazes. Caso haja filhos menores, a separação precisa ser homologada pelo Judiciário para garantir o melhor interesse da criança.
- Divórcio Litigioso: Quando não há consenso entre as partes sobre algum aspecto do divórcio, a solução é a via judicial. Neste caso, cada parte apresentará suas demandas ao juiz, que decidirá sobre a divisão de bens, guarda dos filhos e outros aspectos. O divórcio litigioso pode ser demorado, pois depende do andamento do processo judicial e das provas apresentadas.
Procedimentos Legais para o Divórcio
O processo de divórcio pode seguir diferentes caminhos, dependendo da situação do casal:
- Divórcio Extrajudicial: É realizado em cartório por meio de escritura pública. Para isso, é necessário que o casal esteja de acordo com a separação, não tenha filhos menores ou incapazes e esteja acompanhado por um advogado.
- Divórcio Judicial: Pode ser consensual ou litigioso. No caso do consensual, o casal entra com um pedido conjunto e o juiz homologa o acordo. No litigioso, cada parte apresenta suas alegações, podendo haver audiências e decisão judicial.
- Divórcio Online: Algumas plataformas judiciais já permitem a tramitação eletrônica do divórcio consensual, agilizando o procedimento e reduzindo a burocracia.
Divisão de Bens
A forma como os bens serão divididos depende do regime de casamento adotado pelo casal:
- Comunhão Parcial de Bens: O padrão para casamentos no Brasil. Apenas os bens adquiridos durante o casamento são partilhados.
- Comunhão Universal de Bens: Todos os bens, adquiridos antes ou durante o casamento, são partilhados.
- Separacão Total de Bens: Cada cônjuge mantém seu patrimônio individual, sem divisão.
- Participação Final nos Aquestos (bens adquiridos na constância do casamento): Cada cônjuge administra seus bens, mas os adquiridos durante o casamento são divididos ao final.
Implicações para os Filhos
O divórcio pode ter grande impacto nos filhos, tornando essencial definir corretamente a guarda e a pensão alimentícia:
- Guarda Compartilhada: Preferida pela legislação brasileira, estabelece que ambos os pais compartilham a responsabilidade pela criação e decisões sobre os filhos.
- Guarda Unilateral: Um dos pais assume a guarda exclusiva, enquanto o outro tem direito de visitas.
- Pensão Alimentícia: O cônjuge que não possui a guarda principal dos filhos deve pagar um valor mensal para cobrir despesas com alimentação, educação e saúde.
Conclusão
O divórcio é um processo que pode ser simples ou complexo, dependendo do contexto. O ideal é que as partes busquem o consenso sempre que possível, garantindo um desfecho menos traumático, principalmente quando há filhos envolvidos. Contar com a orientação de um advogado especializado é essencial para assegurar que todos os direitos sejam respeitados e que o processo ocorra da forma mais tranquila possível.