10mar-23
A demora na entrega de mercadorias pode ensejar indenização por danos morais?
Todos os consumidores deveriam conhecer ainda nos bancos escolares, em tenra idade, seus direitos no mercado do consumo. Não há como conceber o cotidiano, o dia a dia, o existir, o viver sem consumir. O consumo faz parte da vida em sociedade e, como não poderia deixar de ser, temos esses direitos assegurados na Constituição Federal (inc. XXXII, art. 5º c/c art. c/c inc. V, do art. 170) e principalmente na Lei 8.078 de...