A ANPD – Autoridade Nacional de Proteção de Dados publicou nesta quinta-feira, 6, no DOU, a primeira sanção por descumprimento e “indícios de infração” à LGPD – lei Geral de Proteção de Dados.
A advertência e a multa se dão quase três anos após a entrada em vigor da lei de proteção de dados, e foram aplicadas a uma empresa de telemarketing por violação de três artigos da LGPD. Entre as infrações, a empresa teria deixado de indicar um encarregado para proteção de dados e ignorado processo administrativo.
Com a sanção, a empresa terá de pagar R$ 14,4 mil aos cofres públicos.
Foram aplicadas as seguintes sanções:
Advertência por infração ao art. 41 da LGPD;
Multa no valor de R$ 7.200 por infração ao art. 7º da LGPD, e R$ 7.200 por infração ao art. 5º do regulamento de fiscalização, totalizando R$ 14.400
Segundo o despacho, a empresa teria deixado de indicar um Data Protection Officer e um encarregado de proteção de dados. Também não teria comprovado a “base legal” para tratamento de dados e não teria atendido pedidos da ANPD durante o processo administrativo que culminou na multa.
A decisão ocorre na “primeira instância” da autarquia, sendo possível recorrer.
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FONTE: https://www.migalhas.com.br/quentes/389594/anpd-aplica-primeira-sancao-por-infracao-a-lgpd
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