📌 Transparência nos Riscos Ocupacionais: o que muda com a Portaria nº 2.021/2025?


A relação contratual de trabalho exige que o empregador observe, desde o início, todas as normas de segurança e saúde capazes de preservar a integridade física e mental dos empregados. Nesse contexto, os Programas de Gerenciamento de Riscos e a elaboração de laudos técnicos de insalubridade e periculosidade sempre tiveram papel decisivo para a adequada condução das obrigações preventivas.

Com a edição da Portaria nº 2.021/2025, o Ministério do Trabalho promoveu mudanças relevantes na NR-15 (insalubridade) e na NR-16 (periculosidade). A alteração tornou expressa a obrigação de disponibilizar aos trabalhadores, aos sindicatos representantes da categoria profissional e à Inspeção do Trabalho todos os documentos utilizados para caracterização de atividades insalubres ou perigosas — incluindo o PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) e laudos correlatos.

🔍 O que muda na prática?

A partir das alterações introduzidas, a gestão de segurança do trabalho passa a exigir maior transparência, permitindo que os próprios empregados tenham acesso aos documentos técnicos que fundamentam suas condições laborais. Para as entidades sindicais, esse acesso fortalece a fiscalização coletiva, possibilitando a análise detalhada das exposições e a verificação do cumprimento das normas regulamentadoras.

Do ponto de vista jurídico, a disponibilização dos laudos também reduz controvérsias em processos trabalhistas, especialmente em demandas relativas à insalubridade, periculosidade e seus respectivos adicionais. Com documentos completos e acessíveis, tende a diminuir a divergência sobre enquadramento de atividades e sobre o grau de risco efetivamente existente no ambiente laboral.

⚖️ Repercussões legais e responsabilidade do empregador

A obrigatoriedade reforça o dever de manutenção contínua e atualizada da documentação técnica, além de estimular maior alinhamento entre as áreas de segurança do trabalho, recursos humanos e a gestão jurídica das empresas.

Do ponto de vista da fiscalização, o descumprimento dessa exigência pode caracterizar infração administrativa, sujeitando o empregador a penalidades. Já no âmbito judicial, a ausência de laudos ou a sua não disponibilização pode ser interpretada como indício de irregularidade ou até como inversão de responsabilidade probatória, dependendo da controvérsia.

Portanto, para evitar riscos jurídicos, é essencial que as empresas mantenham seus programas e laudos não apenas atualizados, mas também facilmente acessíveis aos interessados, organizando procedimentos internos que garantam a pronta apresentação desses documentos.

🧭 Considerações finais

A Portaria nº 2.021/2025 reforça uma tendência regulatória voltada à transparência e à efetividade das normas de saúde e segurança. Ao conferir amplo acesso às informações técnicas sobre os riscos ocupacionais, fortalece-se o controle social, a prevenção de acidentes e a própria segurança jurídica das relações de trabalho.

Nosso escritório, Santos & Santos Advogados Associados, permanece atento às atualizações normativas e orienta seus clientes na implementação das melhores práticas de conformidade trabalhista.


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