📌 A Nova Lei nº 15.222/2025 e a Proteção Jurídica da Gestante Trabalhadora


A Lei nº 15.222, de 29 de setembro de 2025, introduz significativas inovações no campo das relações de trabalho, especialmente no que diz respeito à proteção da gestante e à preservação de seus direitos durante o vínculo empregatício.

🔹 A relação contratual e a tutela da maternidade

O contrato de trabalho pressupõe a continuidade da prestação de serviços, regido por direitos e deveres recíprocos. Nesse cenário, a gravidez da empregada constitui fato jurídico relevante, pois aciona garantias constitucionais e infraconstitucionais que visam equilibrar a relação laboral diante da condição especial da trabalhadora.

A nova lei reforça a estabilidade provisória da gestante, ampliando os mecanismos de proteção contra despedida arbitrária ou sem justa causa. Trata-se de medida que não apenas resguarda o direito individual da trabalhadora, mas também a tutela social da maternidade.

🔹 Direitos assegurados pela Lei nº 15.222/2025

O diploma normativo disciplina pontos cruciais para a efetividade das garantias já consolidadas na jurisprudência:

  • Registro formal da condição gestacional: a comunicação da gravidez, acompanhada de documento médico idôneo, gera efeitos imediatos na manutenção do contrato.

  • Vedação de dispensa discriminatória: qualquer desligamento motivado pelo estado gravídico é presumidamente ilícito, impondo reintegração ou indenização substitutiva.

  • Extensão da estabilidade: a proteção abrange não apenas o período gestacional e a licença-maternidade, mas também o retorno ao trabalho, resguardando a readaptação da empregada.

  • Direito à saúde laboral: garante-se prioridade em exames médicos ocupacionais e a adequação das condições de trabalho para preservação da saúde da gestante e do nascituro.

🔹 Repercussões jurídicas da norma

A repercussão prática da Lei nº 15.222/2025 é significativa tanto para empregadores quanto para empregadas. Para a empresa, há o dever de revisar procedimentos internos de recursos humanos, assegurando que nenhuma decisão contratual viole as garantias legais. Para a trabalhadora, consolida-se um arcabouço protetivo que fortalece a dignidade da pessoa humana e o valor social do trabalho.

No âmbito judicial, a norma tende a reduzir litígios decorrentes de despedidas irregulares, uma vez que estabelece critérios objetivos e reforça a responsabilização do empregador em caso de descumprimento.

🔹 Conclusão

A Lei nº 15.222/2025 representa um marco na proteção jurídica da gestante no Brasil. Ao estabelecer parâmetros claros e fortalecer a estabilidade provisória, promove maior segurança jurídica às relações de trabalho e reafirma o compromisso do ordenamento jurídico com a valorização da maternidade e a proteção integral da vida.


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