Comércio: Portaria nº 3.665/2023 – Trabalho em Domingos e Feriados


A partir de 1º de julho de 2025, o funcionamento do comércio em dias de domingo e feriado voltará a depender de autorização prevista em convenção coletiva de trabalho. A mudança, estabelecida pela Portaria nº 3.665/2023 do Ministério do Trabalho e Emprego, representa uma importante alteração nas relações trabalhistas, fortalecendo o papel dos sindicatos na regulação das atividades comerciais.

O Que Muda na Prática?

Atualmente, o comércio pode funcionar em domingos e feriados desde que respeite as normas locais e as leis trabalhistas, como o pagamento em dobro pelo trabalho nesses dias. No entanto, a partir de julho de 2025, a abertura do comércio nestes dias só será permitida se houver previsão na convenção coletiva da categoria, ou seja, os sindicatos terão poder de veto ou regulamentação sobre essa prática.

Vantagens da Nova Regra

  1. Fortalecimento dos Sindicatos – A medida reforça a atuação das entidades sindicais, permitindo que negociem condições específicas para o trabalho em domingos e feriados, como jornadas diferenciadas ou compensações.

  2. Proteção aos Trabalhadores – Evita abusos, garantindo que os empregados tenham seus direitos preservados, como descanso remunerado ou remuneração extra.

  3. Uniformização de Regras – Como a autorização dependerá de acordo coletivo, as regras serão mais claras e padronizadas para todas as empresas de um mesmo segmento.

Possíveis Desvantagens

  1. Redução da Flexibilidade Empresarial – Empresas que dependem de vendas em domingos e feriados (como shoppings e redes de varejo) podem enfrentar dificuldades se os sindicatos vetarem a abertura.

  2. Conflitos entre Patrões e Empregados – Se não houver consenso nas negociações, o comércio pode ficar impedido de abrir, afetando a economia e o consumo.

  3. Desigualdade Regional – Como as convenções são negociadas por categoria e região, pode haver diferenças entre estados ou cidades, criando distorções competitivas.

Conclusão

A nova regra da Portaria nº 3.665/2023 traz um equilíbrio entre a flexibilidade empresarial e a proteção trabalhista, mas também impõe desafios. Enquanto os sindicatos ganham mais poder de negociação, as empresas precisarão se adaptar às exigências coletivas.

Advogados e gestores devem acompanhar as negociações sindicais para garantir conformidade e evitar penalidades. A partir de 2025, a abertura do comércio em domingos e feriados não será mais uma decisão unilateral, mas sim uma questão de diálogo entre empregadores e trabalhadores.

Ficou com dúvidas sobre como essa mudança afeta seu negócio? Consulte um advogado trabalhista para orientação específica!


Inscreva-se!

Informe seu e-mail e receba informações jurídicas na sua caixa postal.