STF SUSPENDE AÇÕES SOBRE PEJOTIZAÇÃO: ENTENDA O QUE ESTÁ EM JOGO


STF SUSPENDE AÇÕES SOBRE PEJOTIZAÇÃO: ENTENDA O QUE ESTÁ EM JOGO

Por decisão monocrática do Ministro Gilmar Mendes, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a suspensão nacional de todos os processos que discutem a legalidade da “pejotização” — prática em que empresas contratam trabalhadores como pessoas jurídicas (PJs), em vez de vínculo empregatício formal.

A decisão foi proferida no âmbito do Recurso Extraordinário (ARE) 1.532.603, em trâmite no STF, no qual se discute a validade dessa forma de contratação. Em 5 de abril de 2025, a Corte reconheceu a repercussão geral do Tema 1.389, que trata de três pontos centrais:

  1. A constitucionalidade da contratação por pessoa jurídica (PJ);

  2. A competência da Justiça do Trabalho para julgar tais casos;

  3. A definição do ônus da prova nas ações que discutem a existência de vínculo empregatício.

Com esse reconhecimento, o STF irá fixar uma tese vinculante sobre o tema, o que afetará todos os casos semelhantes em trâmite no país. A única divergência foi do Ministro Edson Fachin, que votou contra o reconhecimento da repercussão geral.

O QUE LEVOU À SUSPENSÃO NACIONAL?

Nos últimos anos, cresceu significativamente o número de ações trabalhistas em que se discute a nulidade de contratos de prestação de serviços por PJ, sob alegação de fraude à legislação trabalhista. Diversos Tribunais Regionais do Trabalho passaram a reconhecer a existência de vínculo empregatício mesmo em contratos formalizados como “autônomos” ou por intermédio de pessoa jurídica, especialmente quando constatados elementos típicos da relação de emprego, como subordinação, pessoalidade e habitualidade.

Diante desse cenário de insegurança jurídica e entendimentos divergentes na jurisprudência trabalhista, o STF considerou necessária uma manifestação definitiva sobre o tema — sobretudo após a Reforma Trabalhista de 2017, que passou a permitir expressamente a contratação de autônomos, inclusive com cláusula de exclusividade.

EFEITOS IMEDIATOS NAS AÇÕES TRABALHISTAS

Com a suspensão determinada por Gilmar Mendes, ficam paralisados todos os processos em curso nas instâncias inferiores que discutam pejotização, até o julgamento final do mérito do ARE 1.532.603. Isso abrange tanto ações individuais quanto coletivas, e independentemente da fase processual — seja na fase de conhecimento ou de execução.

Na prática, isso significa que não haverá novas decisões nem movimentação processual nos casos suspensos, o que pode impactar diretamente trabalhadores que pleiteiam o reconhecimento do vínculo e o pagamento de verbas rescisórias, FGTS, INSS, entre outros direitos.

O QUE ESPERAR DA DECISÃO FINAL?

A decisão final do STF no julgamento do Tema 1.389 terá efeito vinculante para todo o Judiciário. Isso significa que:

  • A Corte poderá definir balizas claras sobre quando a contratação por PJ é válida e quando ela configura fraude ao vínculo empregatício;

  • Poderá também firmar entendimento sobre quem deve provar a existência (ou inexistência) do vínculo, se o trabalhador ou a empresa;

  • E, ainda, poderá reafirmar a competência da Justiça do Trabalho para julgar esses casos, o que também vinha sendo questionado em alguns julgamentos.

Trata-se, portanto, de uma decisão com grande impacto para o mercado de trabalho, sobretudo em setores que utilizam com frequência contratos de prestação de serviços por PJs, como tecnologia, saúde, comunicação e logística.


A equipe do Santos & Santos Advogados Associados acompanha de perto o desdobramento do Tema 1.389 no STF e está à disposição para orientar empresas e trabalhadores sobre os efeitos jurídicos da suspensão e da futura decisão definitiva.


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