Em 27 de agosto de 2024, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou a Portaria nº 1.419, que introduziu alterações significativas na Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), especialmente no capítulo “1.5 Gerenciamento de Riscos Ocupacionais” e no “Anexo I – Termos e Definições”.
Essas mudanças, que entrarão em vigor em 25 de maio de 2025, visam aprimorar a gestão de riscos nos ambientes de trabalho, com destaque para a inclusão dos riscos psicossociais.
Principais Alterações na NR-1:
1. Inclusão dos Riscos Psicossociais: A nova redação da NR-1 reconhece oficialmente os riscos psicossociais, como estresse, assédio e sobrecarga de trabalho, como fatores que podem afetar a saúde mental e física dos trabalhadores. As empresas agora são obrigadas a identificar, avaliar e gerenciar esses riscos com o mesmo rigor dedicado aos riscos físicos, químicos e biológicos.
2. Participação Ativa dos Trabalhadores: A atualização reforça a necessidade de envolver os trabalhadores no processo de gerenciamento de riscos. As organizações devem consultar os colaboradores sobre a percepção dos riscos ocupacionais e comunicar claramente as medidas previstas no plano de ação.
3. Priorização das Ações Preventivas: A nova NR-1 estabelece critérios claros para a priorização das ações de prevenção, considerando a gravidade das possíveis consequências e o número de trabalhadores potencialmente afetados. Isso garante que os riscos mais críticos sejam tratados com urgência.
4. Investigação de “Quase Acidentes”: Além dos acidentes e doenças ocupacionais, as empresas devem analisar eventos que poderiam ter resultado em consequências graves, os chamados “quase acidentes”. Essa abordagem preventiva busca identificar e mitigar riscos antes que causem danos reais.
5. Resposta a Emergências: A norma atualizada exige que as organizações estabeleçam procedimentos detalhados para resposta a emergências, incluindo a realização periódica de exercícios simulados. Isso assegura que todos saibam como agir em situações críticas, minimizando impactos negativos.
6. Proteção de Trabalhadores Terceirizados: O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) da empresa contratante deve incluir medidas de prevenção específicas para trabalhadores terceirizados que atuem em suas dependências ou locais acordados em contrato. Alternativamente, a contratante pode utilizar os programas de gerenciamento de riscos das empresas prestadoras, desde que atendam às exigências da NR-1.
Comparação com a Versão Anterior:
Antes dessas alterações, a NR-1 não abordava explicitamente os riscos psicossociais, focando principalmente em riscos físicos, químicos e biológicos.
A participação dos trabalhadores no gerenciamento de riscos era menos enfatizada, e não havia diretrizes claras sobre a priorização de ações preventivas ou a investigação de “quase acidentes”. Além disso, a proteção de trabalhadores terceirizados não recebia a mesma atenção detalhada que agora é exigida.
Cuidados para as Empresas:
• Mapear e Gerenciar Riscos Psicossociais: Identificar fatores como jornadas exaustivas, pressão excessiva e assédio moral, implementando medidas preventivas e de suporte, como programas de assistência psicológica e treinamentos para lideranças.
• Revisar o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR): Atualizar o PGR para incluir os riscos psicossociais, assegurando que todas as áreas da empresa estejam alinhadas às novas diretrizes.
• Fomentar a Participação dos Trabalhadores: Criar canais de comunicação eficazes para que os colaboradores possam relatar percepções de risco e sugerir melhorias, fortalecendo a cultura de segurança.
• Estabelecer Procedimentos para “Quase Acidentes”: Implementar processos para registrar e analisar eventos que quase resultaram em acidentes, adotando medidas preventivas para evitar ocorrências futuras.
• Desenvolver Planos de Resposta a Emergências: Elaborar e praticar regularmente planos de ação para diferentes cenários de emergência, garantindo a prontidão de todos os envolvidos.
• Integrar Terceirizados no PGR: Assegurar que trabalhadores terceirizados estejam cobertos pelas mesmas medidas de prevenção e proteção que os empregados diretos, promovendo a segurança de todos no ambiente de trabalho.
A adaptação às novas diretrizes da NR-1 não apenas assegura a conformidade legal, mas também contribui para a criação de um ambiente de trabalho mais seguro, saudável e produtivo para todos os colaboradores.
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