Adicional de Insalubridade e Adicional de Periculosidade: Entenda estes direitos.
Os adicionais de insalubridade e de periculosidade são direitos trabalhistas previstos na legislação brasileira, voltados para proteger os trabalhadores expostos a condições adversas no ambiente de trabalho. Apesar de frequentemente mencionados em conjunto, esses dois adicionais possuem diferenças significativas quanto às condições que os justificam, bem como às bases legais que os regulam. Neste artigo, explicaremos as distinções entre eles e os dispositivos legais aplicáveis.
– O que é o Adicional de Insalubridade?
O adicional de insalubridade é devido aos trabalhadores que exercem suas atividades em condições que exponham sua saúde a agentes nocivos, como químicos, físicos ou biológicos, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelas normas regulamentadoras. Esse direito está previsto no art. 192 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e regulamentado pela Norma Regulamentadora nº 15 (NR-15), do Ministério do Trabalho e Emprego.
O grau de insalubridade pode ser classificado em:
- Máximo (40%);
- Médio (20%);
- Mínimo (10%).
Esses percentuais são calculados sobre o salário-mínimo vigente, salvo disposições contratuais ou normativas mais favoráveis ao trabalhador.
– O que é o Adicional de Periculosidade?
Já o adicional de periculosidade é devido aos trabalhadores que desempenham suas funções em condições que os exponham a risco acentuado de vida, como no caso de operações com inflamáveis, explosivos, energia elétrica, atividades de segurança pessoal ou patrimonial, e trabalho em motocicletas. Este adicional está previsto no art. 193 da CLT e regulamentado pela Norma Regulamentadora nº 16 (NR-16).
O percentual fixado para o adicional de periculosidade é de 30% sobre o salário base do trabalhador, não sendo calculado sobre o salário-mínimo.
– Principais Diferenças entre Insalubridade e Periculosidade
- Condições de Trabalho:
- Insalubridade: Exposição a agentes nocivos à saúde.
- Periculosidade: Exposição a situações de risco iminente à vida.
- Percentual de Cálculo:
- Insalubridade: Percentuais de 10%, 20% ou 40%, calculados sobre o salário-mínimo.
- Periculosidade: Fixo em 30%, calculado sobre o salário base.
- Normas Reguladoras:
- Insalubridade: NR-15.
- Periculosidade: NR-16.
- Cumulatividade:
- A legislação não permite o recebimento cumulativo dos dois adicionais. O trabalhador deve optar pelo que lhe for mais vantajoso.
– Importância das Perícias Técnicas
Para a concessão de ambos os adicionais, é imprescindível a realização de perícia técnica, conduzida por profissional habilitado, como um engenheiro ou médico do trabalho. A perícia tem como objetivo avaliar as condições de trabalho e determinar se há exposição que justifique o pagamento do adicional.
– Considerações Finais
Em caso de dúvidas ou necessidade de esclarecimentos, é recomendável consultar um advogado especializado em Direito do Trabalho para orientação adequada.