A Lei nº 15.222, de 29 de setembro de 2025, introduz significativas inovações no campo das relações de trabalho, especialmente no que diz respeito à proteção da gestante e à preservação de seus direitos durante o vínculo empregatício.
🔹 A relação contratual e a tutela da maternidade
O contrato de trabalho pressupõe a continuidade da prestação de serviços, regido por direitos e deveres recíprocos. Nesse cenário, a gravidez da empregada constitui fato jurídico relevante, pois aciona garantias constitucionais e infraconstitucionais que visam equilibrar a relação laboral diante da condição especial da trabalhadora.
A nova lei reforça a estabilidade provisória da gestante, ampliando os mecanismos de proteção contra despedida arbitrária ou sem justa causa. Trata-se de medida que não apenas resguarda o direito individual da trabalhadora, mas também a tutela social da maternidade.
🔹 Direitos assegurados pela Lei nº 15.222/2025
O diploma normativo disciplina pontos cruciais para a efetividade das garantias já consolidadas na jurisprudência:
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Registro formal da condição gestacional: a comunicação da gravidez, acompanhada de documento médico idôneo, gera efeitos imediatos na manutenção do contrato.
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Vedação de dispensa discriminatória: qualquer desligamento motivado pelo estado gravídico é presumidamente ilícito, impondo reintegração ou indenização substitutiva.
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Extensão da estabilidade: a proteção abrange não apenas o período gestacional e a licença-maternidade, mas também o retorno ao trabalho, resguardando a readaptação da empregada.
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Direito à saúde laboral: garante-se prioridade em exames médicos ocupacionais e a adequação das condições de trabalho para preservação da saúde da gestante e do nascituro.
🔹 Repercussões jurídicas da norma
A repercussão prática da Lei nº 15.222/2025 é significativa tanto para empregadores quanto para empregadas. Para a empresa, há o dever de revisar procedimentos internos de recursos humanos, assegurando que nenhuma decisão contratual viole as garantias legais. Para a trabalhadora, consolida-se um arcabouço protetivo que fortalece a dignidade da pessoa humana e o valor social do trabalho.
No âmbito judicial, a norma tende a reduzir litígios decorrentes de despedidas irregulares, uma vez que estabelece critérios objetivos e reforça a responsabilização do empregador em caso de descumprimento.
🔹 Conclusão
A Lei nº 15.222/2025 representa um marco na proteção jurídica da gestante no Brasil. Ao estabelecer parâmetros claros e fortalecer a estabilidade provisória, promove maior segurança jurídica às relações de trabalho e reafirma o compromisso do ordenamento jurídico com a valorização da maternidade e a proteção integral da vida.