Cumprir prazos legais evita passivos trabalhistas e garante o respeito aos direitos do trabalhador. Abaixo estão os principais prazos que devem ser observados ao longo do vínculo de emprego:
✅ 1. Anotação da CTPS – prazo de 5 dias após a admissão
Base legal: art. 29 da CLT.
O empregador tem 5 dias para proceder à anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, registrando a data de admissão, remuneração e eventuais condições especiais, contra recibo. É permitido o uso de sistema manual, mecânico ou eletrônico, conforme normas do Ministério do Trabalho.
✅ 2. Comunicação de admissão ao eSocial – até o dia anterior ao início
Base legal: Portaria nº 1.195/2019 e Manual do eSocial.
A admissão deve ser informada até o dia anterior ao início das atividades. O descumprimento pode gerar multas administrativas.
✅ 3. Pagamento de salário – até o 5º dia útil do mês seguinte
Base legal: art. 459, §1º, CLT.
O salário deve ser pago até o 5º dia útil do mês subsequente ao trabalhado, sob pena de juros, correção monetária e eventual rescisão indireta.
✅ 4. Depósito do FGTS – até o dia 7 de cada mês
Base legal: art. 15 da Lei nº 8.036/90.
O FGTS deve ser depositado até o dia 7 do mês seguinte à competência, sob pena de multas e encargos.
✅ 5. Fornecimento do comprovante de pagamento – no ato do pagamento
Base legal: art. 464 da CLT.
Ao efetuar qualquer pagamento, o empregador deve fornecer ao empregado recibo discriminado, garantindo transparência.
✅ 6. Pagamento do 13º salário – 1ª parcela até 30/11 e 2ª parcela até 20/12
Base legal: Lei nº 4.090/62 e Decreto nº 57.155/65.
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1ª parcela: entre 1º/02 e 30/11;
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2ª parcela: até 20/12.
✅ 7. Concessão de férias – até 12 meses após o período aquisitivo
Base legal: art. 134 da CLT.
Após 12 meses de trabalho, o empregado deve gozar férias nos 12 meses subsequentes, sob pena de pagamento em dobro.
✅ 8. Pagamento das férias – até 2 dias antes do início do gozo
Base legal: art. 145 da CLT.
O valor das férias, com acréscimo de 1/3, deve ser pago até dois dias antes do início do descanso.
✅ 9. Pagamento das verbas rescisórias – até 10 dias após o término do contrato
Base legal: art. 477, §6º, CLT.
O empregador tem 10 dias corridos para quitar as verbas rescisórias, sob pena de multa de um salário.
✅ 10. Comunicação de desligamento ao eSocial – até 10 dias após a rescisão
Base legal: Manual do eSocial.
O desligamento deve ser informado em até 10 dias após o término do contrato, sob pena de penalidades administrativas.
✅ 11. Propositura de ação trabalhista – até 2 anos após o desligamento
Base legal: art. 7º, XXIX, da Constituição Federal.
O trabalhador tem até 2 anos após o término do contrato para ajuizar ação trabalhista, podendo reclamar créditos referentes aos últimos 5 anos de contrato.
✨ Conclusão
Atentar para esses prazos garante segurança jurídica e evita prejuízos. Para o empregado, conhecer datas como o prazo de 2 anos para ingressar com ação trabalhista é fundamental. Para o empregador, cumprir cada obrigação é sinal de boa gestão e respeito aos direitos trabalhistas.
👉 Dica: mantenha um calendário com esses prazos e consulte um advogado especializado sempre que surgir dúvida.