📌 11 Prazos Trabalhistas que Todo Empregador e Empregado Devem Conhecer


Cumprir prazos legais evita passivos trabalhistas e garante o respeito aos direitos do trabalhador. Abaixo estão os principais prazos que devem ser observados ao longo do vínculo de emprego:

1. Anotação da CTPS – prazo de 5 dias após a admissão

Base legal: art. 29 da CLT.
O empregador tem 5 dias para proceder à anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, registrando a data de admissão, remuneração e eventuais condições especiais, contra recibo. É permitido o uso de sistema manual, mecânico ou eletrônico, conforme normas do Ministério do Trabalho.

2. Comunicação de admissão ao eSocial – até o dia anterior ao início

Base legal: Portaria nº 1.195/2019 e Manual do eSocial.
A admissão deve ser informada até o dia anterior ao início das atividades. O descumprimento pode gerar multas administrativas.

3. Pagamento de salário – até o 5º dia útil do mês seguinte

Base legal: art. 459, §1º, CLT.
O salário deve ser pago até o 5º dia útil do mês subsequente ao trabalhado, sob pena de juros, correção monetária e eventual rescisão indireta.

4. Depósito do FGTS – até o dia 7 de cada mês

Base legal: art. 15 da Lei nº 8.036/90.
O FGTS deve ser depositado até o dia 7 do mês seguinte à competência, sob pena de multas e encargos.

5. Fornecimento do comprovante de pagamento – no ato do pagamento

Base legal: art. 464 da CLT.
Ao efetuar qualquer pagamento, o empregador deve fornecer ao empregado recibo discriminado, garantindo transparência.

6. Pagamento do 13º salário – 1ª parcela até 30/11 e 2ª parcela até 20/12

Base legal: Lei nº 4.090/62 e Decreto nº 57.155/65.

  • 1ª parcela: entre 1º/02 e 30/11;

  • 2ª parcela: até 20/12.

7. Concessão de férias – até 12 meses após o período aquisitivo

Base legal: art. 134 da CLT.
Após 12 meses de trabalho, o empregado deve gozar férias nos 12 meses subsequentes, sob pena de pagamento em dobro.

8. Pagamento das férias – até 2 dias antes do início do gozo

Base legal: art. 145 da CLT.
O valor das férias, com acréscimo de 1/3, deve ser pago até dois dias antes do início do descanso.

9. Pagamento das verbas rescisórias – até 10 dias após o término do contrato

Base legal: art. 477, §6º, CLT.
O empregador tem 10 dias corridos para quitar as verbas rescisórias, sob pena de multa de um salário.

10. Comunicação de desligamento ao eSocial – até 10 dias após a rescisão

Base legal: Manual do eSocial.
O desligamento deve ser informado em até 10 dias após o término do contrato, sob pena de penalidades administrativas.

11. Propositura de ação trabalhista – até 2 anos após o desligamento

Base legal: art. 7º, XXIX, da Constituição Federal.
O trabalhador tem até 2 anos após o término do contrato para ajuizar ação trabalhista, podendo reclamar créditos referentes aos últimos 5 anos de contrato.

Conclusão

Atentar para esses prazos garante segurança jurídica e evita prejuízos. Para o empregado, conhecer datas como o prazo de 2 anos para ingressar com ação trabalhista é fundamental. Para o empregador, cumprir cada obrigação é sinal de boa gestão e respeito aos direitos trabalhistas.

👉 Dica: mantenha um calendário com esses prazos e consulte um advogado especializado sempre que surgir dúvida.


Inscreva-se!

Informe seu e-mail e receba informações jurídicas na sua caixa postal.