A justa causa é uma das formas de rescisão do contrato de trabalho prevista no Art. 482 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), sendo aplicada quando o trabalhador comete faltas graves que tornam inviável a continuidade da relação de emprego. Mas, para que ela seja válida, é essencial que sejam observados certos requisitos. Confira:
👉 Requisitos para Aplicação da Justa Causa:
1️⃣ Gravidade da Conduta
A falta cometida pelo empregado deve ser suficientemente grave para justificar a dispensa imediata. Exemplos: insubordinação, abandono de emprego, atos de improbidade, entre outros.
2️⃣ Imediatidade
A aplicação da justa causa deve ocorrer logo após o conhecimento da falta, evitando que o empregador passe a impressão de que a conduta foi tolerada.
3️⃣ Proporcionalidade
A penalidade aplicada deve ser proporcional à falta cometida, levando em conta a gravidade do ato e o histórico do trabalhador.
4️⃣ Tipicidade
A conduta do empregado deve estar prevista na CLT como justificativa para a justa causa (art. 482 da CLT).
5️⃣ Ausência de Discriminação
A dispensa deve ser baseada em motivos reais, sem qualquer tipo de preconceito ou discriminação.
6️⃣ Comprovação da Falta
É necessário que a empresa consiga comprovar o ato faltoso por meio de provas, como documentos, testemunhas ou registros.
⚠️ Importante!
A justa causa é uma medida extrema e deve ser aplicada com cautela, pois suas consequências são significativas, como a perda de direitos trabalhistas, a exemplo do saque do FGTS e da multa rescisória.
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