Folgas para Mesário no Treinamento e no Ato Eleitoral
Os trabalhadores convocados para servirem como mesários em eleição devem participar de um treinamento prévio, que pode ser on-line ou presencial. Assim como o trabalho como mesário no dia da eleição, a participação no treinamento concede o direito a gozar de 2 dias de folga.
O treinamento (presencial ou pela internet), desde que concluído, também contará como 1 dia de convocação e dará direito a 2 outros dias de folga, proibida a cumulação em virtude de participação em mais de uma modalidade (ou seja, se você realizar dois treinamentos, presencial e pela internet, ambos contarão, juntos, apenas 1 dia de convocação).
Assim, por exemplo, se uma pessoa for convocada para ser mesária(o) e realizar o treinamento + trabalhar no 1º turno + trabalhar no 2º turno terá, no total, direito a 6 (seis) dias de folga.
Esse direito é garantido a quem possuir vínculo laboral à época da convocação, seja na iniciativa pública ou privada, e o empregador não poderá descontar salário ou qualquer outra vantagem, conforme previsto no artigo 98 da Lei n. 9.504/97 e Resolução TSE n. 22.747/2008. Saiba mais acessando as Instruções às empregadoras e aos empregadores.
Para gozar as folgas, apresente ao empregador a Declaração de Participação.