Em julgamento ocorrido em 12/06/2024 o Supremo Tribunal federal decidiu, a partir de um voto médio, fruto de acordo entre governo e centrais sindicais, que a correção não pode ser inferior ao IPCA.
Com a decisão, o cálculo mantém a soma da TR (Taxa de Referência), mais 3% ao ano, além do acréscimo de distribuição de lucros do fundo. O total dessa conta deve garantir a correção real equivalente ao IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), que mede a inflação oficial do país.
A nova forma de correção vale para novos depósitos a partir da decisão do Supremo e não será aplicada a valores retroativos. A medida entre em vigor após publicação do acórdão, prevista para esta quinta-feira (13).
Assim, esta decisão prejudica todos os processos de quem entrou postulando diferenças passadas.
Acesse a decisão: ADI 5090